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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

PAULO BECK MACHADO, Presidente do Tribunal de Justiça no exercício das funções de Governador do Estado. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 1982.


Art. 1º

São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos: GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG. 70 Número Denominação Código 13 ARQUIVISTA AG.70.1.A.17

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 7.699, de 13 de agosto de 1982)

Art. 2º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no exercício das fuções de Governador do Estado.


PAULO BECK MACHADO, Presidente do Tribunal de Justiça

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982