Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no exercício das fuções de Governador do Estado.