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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 7.699, de 13 de agosto de 1982)

Art. 2º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.