Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 7.699, de 13 de agosto de 1982)
Art. 2º
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.