Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7666 de 02 de Junho de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
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