Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14592 de 05 de Agosto de 2014
Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2014.
Ficam criadas as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde.
a universalização do acesso às diferentes modalidades de terapia renal substitutiva e aos medicamentos da assistência farmacêutica básica e excepcional;
a promoção de educação permanente dos profissionais de saúde para a qualificação da assistência às pessoas com doença renal;
o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da doença renal.
O Estado poderá articular junto às universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos voltados à doença renal e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com a doença diagnosticada.
TARSO GENRO, Governador do Estado.