Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14592 de 05 de Agosto de 2014
Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde.