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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14592 de 05 de Agosto de 2014

Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada.

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Art. 1º

Ficam criadas as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde.