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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14592 de 05 de Agosto de 2014

Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada.

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Art. 3º

O Estado poderá articular junto às universidades sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos voltados à doença renal e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com a doença diagnosticada.