Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14592 de 05 de Agosto de 2014
Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.