Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
São criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos: Número Denominação Código 22 Historiógrafo 1.4.01.08.15
A despesa decorrente do provimento dos cargos ora criados correrá a conta da dotação orçamentária própria.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.