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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.


Art. 1º

São criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos: Número Denominação Código 22 Historiógrafo 1.4.01.08.15

Art. 2º

A despesa decorrente do provimento dos cargos ora criados correrá a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978