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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 2º

A despesa decorrente do provimento dos cargos ora criados correrá a conta da dotação orçamentária própria.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7249 /1978