Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do provimento dos cargos ora criados correrá a conta da dotação orçamentária própria.