Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Revogam-se as disposições em contrário.