Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
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