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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7249 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 1º

São criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos: Número Denominação Código 22 Historiógrafo 1.4.01.08.15

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7249 /1978