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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei94 de 30/12/1966

    Art. 10, §2º - O recolhimento certificado pela repartição fiscal, na forma indicada no parágrafo anterior, supre a juntada ao processo do original da guia de recolhimento, a qual constitui documento da fonte pagadora e não contribuinte.

  • Decreto-Lei822 de 05/09/1969

    Art. 1º - Independe de garantia de instância a interposição de recurso no processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais.

  • Decreto-Lei1.144 de 31/12/1970

    Art. 3º - O Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar, funcionará até final julgamento.

  • Decreto-Lei5.697 de 22/07/1943

    Art. 4º, h - examinar os processos concernentes à cooperação financeira da União com as instituições de ordem privada.

  • Decreto-Lei3.020 de 01/02/1941

    Art. 2º - Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.

  • Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969

    Art. 10 - O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 11 - Quando o inculpado contra o qual for feito o pedido estiver sendo processado ou estiver sujeito a cumprimento de pena de prisão ou de pena que nesta se resolva, por fato diverso, praticado no Brasil, a extradição será decidida na forma desta lei, mas a entrega só se fará efetiva, depois de findo o processo ou, do extinta a pena.

  • Decreto-Lei5.666 de 15/07/1943

    Art. 8º - Nas revigorações e renovações de aforamento, minutado o necessário têrmo, o interessado deverá assiná-lo, dentro de trinta dias, sob pena de, findo aquele prazo, decair no direito ao mesmo aforamento.