“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...
- Decreto-Lei1.226 de 26/06/1972
Art. 1º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A. poderá emitir ações preferenciais ao portador, sem direito a voto, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.
- Decreto-Lei9.651 de 23/08/1946
Decreto-Lei nº 9.651 de 23 de Agosto de 1946...
- Decreto-Lei6.016 de 22/11/1943
Art. 3º, §3º - O imposto de transmissão de propriedade será pago uma só vez, por ocasião da escritura definitiva, tomando‑se por base o valor do imóvel no momento da promessa de venda.
- Decreto-Lei933 de 13/10/1969
Art. 1º - O artigo 2º e seus itens I e II do Decreto-lei nº 732, de 5 de agôsto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para o resgate de seus débitos, é facultado às emprêsas mutuárias optar, por escrito dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar desta data, por uma das seguinte modalidades: I - Ajustada a venda do imóvel, em cumprimento às exigências contidas no inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 21, de 17 de setembro de 1966, o sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do empréstimo será imputado no pagamento da dívida podendo a respectiva Caixa Econômica financiar, ao comprador, o saldo remanescente...
- Decreto-Lei2.333 de 11/06/1987
Art. 2º - Cabe ao Consultor-Geral da República estabelecer os critérios para a concessão da gratificação de produtividade de que trata o Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979 , com as alterações posteriores no percentual máximo de 100% (cem por cento), aos membros da Advocacia Consultiva da União.
- Decreto-Lei624 de 11/06/1969
Art. 3º - Os recursos fixados no Artigo 2º serão destinados a atender aos compromissos financeiros da contrapartida do Govêrno Brasileiro ao Programa acima referido e que será executado através da FAO-MINAG e MINIPLAN, com a finalidade de prestar assistência técnica e financeira internacional à projetos de investimentos na região da Mogiana - Crédito Rural Orientado e Implantação de Centros de Serviços Agrícola - com recursos oriundos, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Agência Internacional de Desenvolvimento e a contrapartida do Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei991 de 21/10/1969
Art. 1º - Os arts. 63, 64 e 66 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 . O Ministério da Aeronáutica administra os negócios da Aeronáutica e tem como atribuições principais a preparação da Aeronáutica para o cumprimento de sua destinação constitucional e a orientação, a coordenação e o contrôle das atividades da Aviação Civil. Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Aeronáutica: I - Estudar e propor diretrizes para a Política Aeroespacial Nacional. II - Propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestrament...