“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei358 de 20/11/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista que a execução orçamentária, no corrente exercício, vem evidenciando ser insuficiente o limite previsto para a realização de operações de crédito visando ao equilíbrio orçamentário, na forma determinada nos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição, decreta:...
- Decreto-Lei2.267 de 13/03/1985
Art. 1º, §5º - O vencimento e respectiva representação mensal dos cargos transformados, bem como os dos membros do Ministério Público junto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União, são os constantes do Anexo a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.366 de 04/11/1987
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) b) 60% (sessenta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes às Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle e Orçamento; (...) e) 30% (trinta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes ao Ministério Público da União e à Advocacia Consultiva da União, excluídos os especialistas a que se refere a parte final da alínea f, assim como dos docentes do magistério civil não alcançados pela Lei nº 7.596, de
- Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944
Art. 2º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para dar execução, ao disposto no art. 6º do referido Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , quando houver conveniência nos têrmos do artigo anterior, fica autorizado a emitir novos títulos, em séries correspondentes aos empréstimos originais, para serem entregues aos portadores que tenham optado pelo plano B, em troca dos títulos das emissões primitivas.
- Decreto-Lei970 de 13/10/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 01.06.02.1.017 - Mudança do Tribunal Para Brasília 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 50.000,00 4.05.07 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região 01.06.02.2.109 - Processamento de Causas Trabalhistas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Desp...
- Lei10.650 de 16/04/2003
Art. 2º, §1º - Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
- Decreto-Lei1.565 de 29/07/1977
Art. 1º - A importação, pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, destinados à utilização exclusiva na produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira não estará sujeita ao cumprimento das normas que regulam a apuração de similaridade dos bens importados, previstas no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , nem à exigência de obtenção de guia de importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior.
- Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974
Art. 5º - A pessoa jurídica que se beneficiar do disposto no artigo 3º estará obrigada a realizar, no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao em que se verificar o excesso de receita bruta, levantamento patrimonial, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar escrituração contábil.