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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.587 de 19/12/1977

    Art. 4º - Se a pessoa jurídica de que trata este Decreto-lei gozar de isenção do Imposto sobre a Renda, terá direito a um crédito de valor igual ao que resultar da aplicação de um percentual fixado pelo Ministro da Fazenda, não superior a 30% (trinta por cento), sobre a importância, em cruzeiros, apurada na forma do artigo 1º.

  • Decreto-Lei248 de 28/02/1967

    Art. 5º - Ao Conselho Nacional de Saneamento Básico compete:...

  • Decreto-Lei4.597 de 19/08/1942

    Art. 3º - A prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.

    • Decreto-Lei9.767 de 06/09/1946

      Art. 1º - Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.

    • Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974

      Art. 5º - Os valores mensais de vencimento dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são majorados em 20% (vinte por cento).

    • Decreto-Lei9.774 de 06/09/1946

      Art. 5º - Os funcionários que passa-funcionário de classe em que houver a separação obedecerá ao critério de antigüidade, continuando, nas outras classes. a seqüência iniciada após 1º de Janeiro de 1937.

    • Decreto-Lei2.325 de 08/04/1987

      Art. 2º, Parágrafo Único - Os limites previstos neste artigo terão como base de cálculo o valor da OTN vigente no mês que vier a ser fixado em ato do Poder Executivo, referente ao período-base.

    • Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938

      Art. 3º - As estradas de ferro e demais empresas de transporte, os armazens gerais e de depósitos, os comissários e outras pessoas que transportem, guardem, comprem ou, de qualquer forma, recebam produtos agrícolas ou pecuários, ficam obrigados a prestar à Carteira, por escrito, as informações que lhe forem necessárias para conhecimento ou verificação de quaisquer ocorrências que interessem à regularidade e segurança de suas operações. As pessoas que prestarem declarações inexatas ou incompletas, as que injustificadamente demorarem a dar as informações que lhes forem solicitadas e as que se recusare...