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Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a legislação do Imposto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os valores de que tratam os artigos 25 , 27 e 28 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , com a alteração procedida pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, passam a ser de 40.000 (quarenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional, em cada período anual de apuração ( artigo 16 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , ou a 20.000 (vinte mil) Obrigações do Tesouro Nacional em cada período semestral de apuração ( art. 17 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 ), respectivamente.

Art. 2º

Os limites da receita bruta previstos para tributação pelo lucro presumido (Lei nº 6.468/77, art. 1º) e para isenção da microempresas ( Lei nº 7.256/84 , art. 2º) passam a se expressar, em número de OTN, por 100.000 (cem mil) OTN e 10.000 (dez mil) OTN, respectivamente.

Parágrafo único

Os limites previstos neste artigo terão como base de cálculo o valor da OTN vigente no mês que vier a ser fixado em ato do Poder Executivo, referente ao período-base.

Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.

Art. 4º

A atualização monetária do Imposto de Renda, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987 , é dedutível na determinação do lucro real, desde que as quotas sejam pagas até a data de seu vencimento.

Parágrafo único

Quando a quota do imposto for paga após o vencimento, não será admitida a dedutibilidade de qualquer parcela relativa à atualização monetária.

Art. 5º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Manuel Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1987e retificado em 13.4.1987