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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987

Altera a legislação do Imposto de Renda.

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Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.325 /1987