Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.
Altera a legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoO disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.