Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda.
Art. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do Imposto de Renda.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.