Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A atualização monetária do Imposto de Renda, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987 , é dedutível na determinação do lucro real, desde que as quotas sejam pagas até a data de seu vencimento.
Parágrafo único
Quando a quota do imposto for paga após o vencimento, não será admitida a dedutibilidade de qualquer parcela relativa à atualização monetária.