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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.325 de 8 de Abril de 1987

Altera a legislação do Imposto de Renda.

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Art. 1º

Os valores de que tratam os artigos 25 , 27 e 28 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , com a alteração procedida pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, passam a ser de 40.000 (quarenta mil) Obrigações do Tesouro Nacional, em cada período anual de apuração ( artigo 16 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , ou a 20.000 (vinte mil) Obrigações do Tesouro Nacional em cada período semestral de apuração ( art. 17 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 ), respectivamente.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.325 /1987