“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei5.100 de 02/09/1966
Art. 2º - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
- Decreto-Lei1.022 de 21/10/1969
Art. 2º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas, até 15 de março de 1971, por crédito a ser aberto ao Ministério da Fazenda.
- Lei3.859 de 24/12/1960
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - do crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender, mo corrente exercício, ao pagamento da gratificação de representação de vida aos Desembargadores, Presidente e Vice-presidente do mesmo e ao Juiz Presidente do Tribunal do Jurí.
- Lei6.452 de 17/10/1977
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei2.218 de 03/01/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se ao funcionário aposentado com fundamento no artigo 180, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e alterações posteriores, desde que fizesse jus à referida gratificação na atividade.
- Decreto-Lei1.258 de 13/02/1973
Art. 2º - É concedido reajustamento de 15% (quinze pôr cento), que independerá de prévia apostila dos títulos dos beneficiários, ao pessoal inativo, civil e militar, pago pelo Governo do Distrito Federal.
- Decreto-Lei86 de 21/12/1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição: Considerando que o Corpo de Bombeiros, ex-vi do art. 2º do seu Regulamento, constitue fôrça auxiliar do Exército Nacional; Considerando que tôdas as leis reguladoras existentes no Exército têm sido a êle extensivas no que lhe é aplicavel; Considerando que a lei n. 3.216, de 3 de janeiro de 1917 , em seu art. 9º, determina que os oficiais e praças das fôrças armadas, que forem incorporadas ao Exército, por motivo de guerra externas, ficarão, para todos os efeitos, na situação dos reservistas, do mesm...
- Decreto-Lei9.123 de 03/04/1946
Art. 3º - Os depósitos efetuados no Banco do Brasil pela Embaixada Real da Itália antes de 28 de Janeiro de 1942, e que estavam sujeitos ao disposto no Decreto-lei nº 4.166, de 11 de Março de 1942 , poderão ser liberados parceladamente, a juízo do Gorvêrno, tendo em vista o restabelecimento de relações normais entre os dois países.