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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei4.873 de 02/12/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964 , em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º: 4.14.27 - Departamento do Impôsto de Renda Código Geral Especificação Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica de Despesa Fixa ou variável Rubricas 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal F...

  • Lei6.002 de 19/12/1973

    Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Código TCDF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, os seguintes vencimentos: Nível Vencimento Mensal Cr$ TCDF-DAS-3 (...) 7.100,00 TCDF-DAS-2 (...) 6.600,00 TCDF-DAS-1 (...) 6.100,00...

  • Lei8.929 de 22/08/1994

    Art. 8º, §1° - A alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos poderá recair sobre bens presentes ou futuros, fungíveis ou infungíveis, consumíveis ou não, cuja titularidade pertença ao fiduciante, devedor ou terceiro garantidor, e sujeita-se às disposições previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , e na legislação especial a respeito do penhor, do penhor rural e do penhor agrícola e mercantil e às disposições sobre a alienação fiduciária de bens infungíveis, em tudo o que não for contrário ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.986,

    • Lei10.871 de 20/05/2004

      Art. 35, §1° - A contratação de pessoal de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da entidade, venham a ser exigidas. (...) § 3º Às contratações referidas no caput deste artigo aplica-se o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. § 4º As contratações referidas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de 2...

    • Lei12.340 de 01/12/2010

      Art. 3-a, §6° - O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de 1 (um) ano, contado da inclusão do Município no cadastro de que trata este artigo, submetido a avaliação e a prestação de contas anuais por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado, anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas. (Redação dada pela Lei nº 14.750, de 2023)...

    • Lei12.905 de 18/12/2013

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.

    • Lei13.021 de 08/08/2014

      Art. 3º - Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

    • Lei13.033 de 24/09/2014

      Art. 1º - São estabelecidas as seguintes metas de percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel produzido por meio de processos exclusivamente dedicados para tal fim ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional: (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)...