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Lei nº 5.100 de 2 de Setembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações:
4.01.01 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(Despesas Próprias)
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 1.000.000
1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos 1.000.000
1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás 1.500.000
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação de bens móveis 2.000.000
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais 20.000.000
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência de bens imóveis 2.000.000
27.500.000

Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966 e retificado em 14.9.1966

Lei nº 5.100 de 2 de Setembro de 1966