Artigo 3º da Lei nº 5.100 de 2 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.