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Artigo 2º da Lei nº 5.100 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.

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Art. 2º

O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 5.100 /1966