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Artigo 1º da Lei nº 5.100 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações:
4.01.01 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(Despesas Próprias)
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes 1.000.000
1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos 1.000.000
1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás 1.500.000
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação de bens móveis 2.000.000
1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais 20.000.000
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência de bens imóveis 2.000.000
27.500.000
Art. 1º da Lei 5.100 /1966