Lei nº 3.859 de 24 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - do crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender, mo corrente exercício, ao pagamento da gratificação de representação de vida aos Desembargadores, Presidente e Vice-presidente do mesmo e ao Juiz Presidente do Tribunal do Jurí.
O presente crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Armando Ribeiro Falcão. S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960