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Artigo 2º da Lei nº 3.859 de 24 de dezembro de 1960

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri.

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Art. 2º

O presente crédito será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.