Lei nº 6.452 de 17 de Outubro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977