Artigo 2º da Lei nº 6.452 de 17 de Outubro de 1977
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional.