Artigo 1º da Lei nº 6.452 de 17 de Outubro de 1977
Concede pensão especial a Nair Viana Café, vítima do torpedeamento do navio Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Nair Viana Café, inválida, vítima do torpedeamento do navio brasileiro Afonso Pena, durante a Segunda Guerra Mundial, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
Parágrafo único
O benefício concedido por essa Lei é inacumulável com rendimentos recebidos dos cofres públicos, sob qualquer forma ou título.