“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei2.524 de 31/12/1911
Art. 26, I - A 1ª via será escripta a mão ou a machina, com tinta indelevel e deverá ser selada antes de visada pela autoridade consular. As outras vias poderão ser cópiadas por qualquer processo, comtanto que sejam facilmente legiveis, e são isentas de sello. (Vide Revogação Lei nº 2.719, de 1912) (Vide Lei nº 2.841, de 1913)...
- Lei13.165 de 29/09/2015
Art. 59-a - No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)...
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 1º, §2° - A Eletrobras deverá publicar, em seu sítio oficial, informações relativas ao processo de transação do controle acionário da Celg D, desde que preservadas as regras inerentes à divulgação de fato relevante aos mercados nacional e internacional e ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pela Eletrobras.
- Lei12.188 de 11/01/2010
Art. 2º, I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;...
- Lei5.638 de 03/12/1970
Art. 2º - Os processos de dissídios individuais em que fôrem partes a União, autarquia e emprêsas públicas federais, em tramitação na Justiça do Trabalho a 30 de outubro de 1969, serão remetidos ao Juiz Federal competente salvo os que já tiverem a instrução iniciada.
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 20, §2° - A criação de instituições de educação superior pelos serviços nacionais de aprendizagem será condicionada à aprovação do Ministério da Educação, por meio de processo de credenciamento. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)...
- LeiLei 1783-A de 26 de Dezembro de 1952
Art. 2º, §1° - No cumprimento dêste artigo, observar-se-ão as normas de concorrência pública seguidas na prática administrativa, inclusive a permissão a entidades estrangeiras com sede fora do país para apresentarem propostas; e será prescrito que as obras se deverão iniciar dentro de seis (6) meses, a contar da data em que fôr o contrato registrado pelo Tribunal de Contas, sob pena de caducidade da concessão.
- Lei10.633 de 27/12/2002
Art. 1º, §3° - As folhas de pagamentos da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, sob pena de suspensão imediata da liberação dos recursos financeiros correspondentes.