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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.637 de 28/06/1944

    Art. 2º - Sempre que se utilizarem da faculdade concedida por êste Decreto-lei, os Governos Estaduais ficam obrigados a comunicar ao Ministério da Agricultura a natureza, a quantidade e o destino das importações feitas com isenção de direitos, sendo o cumprimento desta exigência indispensável para a obtenção de novos favores.

  • Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986

    Art. 4º, §1º - Para os efeitos deste artigo, as empresas que tenham mais de cinco empregados ficam obrigadas a admitir, a título de iniciação ao trabalho, menores assistidos no equivalente a cinco por cento do total de empregados existentes em cada um de seus estabelecimentos.

  • Lei5.271 de 24/04/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas referentes à gratificação pelo exercício de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , e pelo Decreto número 59.310, de 27 de setembro de 1966, sendo NCr$ 1.153.869,30 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros novos e trinta c...

  • Lei7.440 de 20/12/1985

    Lei nº 7.440 de 20 de dezembro de 1985...

  • Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944

    Art. 2º, II - A prestar assistência técnica efetiva à execução de obra ou instalação do equipamento, bem como à aplicação dos créditos correspondentes e a todos os atos de ordem técnica, contábil e administrativa cujo controle seja necessário ao cumprimento do que dispõe o art. 1º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei279 de 28/02/1967

    Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1967 e 1968 e será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Ministério da Educação e Cultura.

  • Decreto-Lei1.165 de 01/04/1971

    Art. 2º - Até o exercício financeiro de 1974, inclusive, as emprêsas poderão abater do lucro sujeito ao impôsto de renda, do mesmo modo autorizado para as exportações, a parcela correspondente às vendas, no mercado interno, de produtos manufaturados, declarados com base no artigo anterior, isentos do impôsto sôbre produtos industrializados.

  • Lei7.854 de 24/10/1989

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.