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Lei nº 5.271 de 24 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento da gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas referentes à gratificação pelo exercício de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , e pelo Decreto número 59.310, de 27 de setembro de 1966, sendo NCr$ 1.153.869,30 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros novos e trinta centavos) para a polícia do Distrito Federal e NCr$ 2.137.707,63 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para o Departamento de Polícia Federal, relativamente ao exercício de 1966.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Luiz Antônio da Gama e Silva Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1967 e republicado em 30.6.1967

Lei nº 5.271 de 24 de Abril de 1967