Artigo 1º da Lei nº 5.271 de 24 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento da gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas referentes à gratificação pelo exercício de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , e pelo Decreto número 59.310, de 27 de setembro de 1966, sendo NCr$ 1.153.869,30 (um milhão, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros novos e trinta centavos) para a polícia do Distrito Federal e NCr$ 2.137.707,63 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para o Departamento de Polícia Federal, relativamente ao exercício de 1966.