Artigo 2º da Lei nº 5.271 de 24 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.291.576,93 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos e noventa e três centavos), destinado a atender a despesas decorrentes do pagamento da gratificação de função policial instituída pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.