JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º. da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , o crédito especial no valor de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1989

Anexo

Download para anexo

Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989 | JurisHand