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Artigo 3º da Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.