Artigo 3º da Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.