Artigo 2º da Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , o crédito especial no valor de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.