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Artigo 2º da Lei nº 7.854 de 24 de Outubro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , o crédito especial no valor de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.854 /1989