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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.594 de 13/09/1939

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que o art. 165 da Constituição, mesmo dentro da faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras, não exclui de todo o capital e o braço estrangeiros, exigindo, apenas, que, nas indústrias situadas no interior da referida faixa, predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional; Considerando que, pelo art. 148, independe de autorização o aproveitamento das quedas dagua já utilizadas industrialmente na data do decreto da Constituição Federal, assim como, nas mesmas condições, a explo...

  • Lei9.629 de 22/04/1998

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.

  • Decreto-Lei2.008 de 11/01/1983

    Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, observados os índices estabelecidos na tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981 , é reajustado em:...

  • Decreto-Lei9.727 de 03/09/1946

    Art. 2º - Os bens das sociedades, assim como os das pessoas jurídicas de direito público, referidos no artigo anterior, consideram-se incorporados ao patrimônio nacional.

  • Decreto-Lei2.117 de 07/05/1984

    Art. 4º - Os ocupantes do cargo de Consultor-Geral da República, de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União e dos cargos ou funções de Adjunto do Consultor-Geral da República e de Consultor Jurídico de Ministério ou Órgão integrante da Presidência da República terão a gratificação instituída pelo artigo 1º deste Decreto-lei calculada no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico ou salário do respectivo cargo ou função. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Art. 53 - A constituição do corpo docente far-se-á com observância dos seguintes preceitos: 1. Deverão os professores das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica e os das práticas educativas e bem assim os orientadores receber conveniente formação em cursos apropriados. 2. O provimento em caráter efetivo dos professores e dos orientadores dos estabelecimentos de ensino comercial, federais ou esquiparados dependerá da prestação de concurso. 3. Dos candidatos ao exercício das funções de professor ou orientador nos estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos exigir-se-á prév...

    • Decreto-Lei96 de 30/12/1966

      Art. 7º, §2º - O Ministro da Fazenda deixará de fixar novas cotas de utilização de recursos, previstas no art. 1º dêste decreto-lei, enquanto não fôr regularizado o débito referido no parágrafo anterior, podendo essa regularização ser feita mediante a venda de Letras do Tesouro ao Banco Central, até o montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.

    • Decreto-Lei1.742 de 27/12/1979

      Art. 6º - Para regularização do fluxo de recursos do Tesouro Nacional, provenientes dos incentivos fiscais destinados aos Programas Especiais - Programa de Integração Nacional (PIN) e Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindustria do Norte e Nordeste (PROTERRA), fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a utilizar esses recursos, a partir do seu recolhimento no Banco do Brasil S.A., com vistas ao atendimento da programação levada a efeito pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a respectiva comunicação ao Banco Central do Brasil.