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Decreto-Lei 2.008 de 11 de Janeiro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1983