Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.008 de 11 de Janeiro de 1983
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.