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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.008 de 11 de Janeiro de 1983

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1983.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.008 /1983