Lei nº 9.629 de 22 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica transformado um cargo em comissão de Assessor IV, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 102.4, em um cargo de Secretário, o mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1998