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Artigo 3º da Lei nº 9.629 de 22 de Abril de 1998

Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.629 /1998