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Artigo 2º da Lei nº 9.629 de 22 de Abril de 1998

Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.

Art. 2º da Lei 9.629 /1998