Artigo 2º da Lei nº 9.629 de 22 de Abril de 1998
Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.