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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei11.458 de 19/03/2007

    Art. 4º, I - mediante processo seletivo simplificado; ou...

  • Decreto-Lei5.042 de 04/12/1942

    Art. 1º - Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936 , o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333 , 4.519 , 4.649 e 4.780 , respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942. (Vide Decreto nº 5.257, de 1943) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943) (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)...

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 7º, §1º - A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

  • Decreto-Lei1.189 de 24/09/1971

    Art. 5º - As aquisições, no mercado interno, de produtos manufaturados de fabricação nacional, por órgãos e entidades governamentais, autarquia, emprêsas de economia mista e entidades privadas, e remetidos ao exterior, com a prévia aprovação da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), para uso e para equipar escritórios, agências ou representações, bem como para utilização em atividades de promoção, gozarão de todos os benefícios tributários concedidos a uma exportação normal. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 )...

  • Decreto-Lei5.808 de 13/09/1943

    Art. 1º - O n. 10 da tabela anexa ao decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942 , que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação: "10. Autos e outros papéis forenses não especificados no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha(...) Cr$ 1,00 Nota Estão isentas a) contra-fés de intimações; b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932 . Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se desde a data em que foi publicado o citado decreto-lei n. 4.65...

  • Decreto-Lei987 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 803, de 28 de agôsto de 1969 : "Art. 1º (...) Parágrafo único. A aplicação de recursos prevista neste artigo será objeto de compensação nas subcontas de que trata o § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, por ocasião da programação financeira do FNDE."...

  • Decreto-Lei1.926 de 17/02/1982

    Art. 1º - O soldo dos postos de Cel PM e Cel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no valor fixado a partir dede abril 1981, pelo Decreto-lei nº 1860, de 18 de fevereiro de 1981 , observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao citado Decreto-lei, é reajustado em:...

  • Lei4.372 de 30/07/1964

    Art. 3º - Atendendo ao fato de se tratar de imóvel situado no exterior, ficam delegadas ao Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada do Brasil em Washington, as atribuições reservadas ao SP.U. no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .