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Lei nº 4.372 de 30 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por intermédio da Embaixada do Brasil em Washington, o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional e situado à Rua 42, na mesma cidade.

Art. 2º

O produto desta venda será depositado na Delegacia do Tesouro em Nova York, onde ficará à disposição da Embaixada do Brasil em Washington para ocorrer ao custeio da construção de um prédio desde que obedeça às exigências de local, projeto e especificações estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores para a instalação da Chancelaria e demais Serviços dessa Missão Diplomática.

Art. 3º

Atendendo ao fato de se tratar de imóvel situado no exterior, ficam delegadas ao Ministério das Relações Exteriores, através da Embaixada do Brasil em Washington, as atribuições reservadas ao SP.U. no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1964