Artigo 4º da Lei nº 4.372 de 30 de Julho de 1964
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.