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Artigo 4º da Lei nº 4.372 de 30 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.372 /1964