JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.372 de 30 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional, situado à Rua 42 da Cidade de Washington, onde estão localizados os serviços da Chancelaria da Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América, e a utilizar o produto dessa venda para custeio de uma chancelaria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por intermédio da Embaixada do Brasil em Washington, o imóvel pertencente ao Patrimônio Nacional e situado à Rua 42, na mesma cidade.

Art. 1º da Lei 4.372 /1964