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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei8.161 de 08/01/1991

    Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se ao desenvolvimento de projeto habitacional, com o fim de prover de casa própria servidores civis e militares do Ministério da Aeronáutica, de comprovado baixo poder aquisitivo.

  • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

    Art. 20 - Nenhum pagamento a ser efetuado por meio de processo poderá ser autorizado, sem que êste seja, previamente, encaminhado a Contadoria Seccional, para o necessário exame e anotação em sua escrita.

  • Decreto-Lei550 de 24/04/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.

  • Decreto-Lei93 de 21/12/1937

    Art. 2º - Competirá ao Instituto Nacional do Livro;...

  • Decreto-Lei2.351 de 07/08/1987

    Art. 2º - O salário mínimo passa a denominar-se Salário Mínimo de Referência. 1º Ficam vinculados ao Salário Mínimo de Referência todos os valores que, na data de publicação deste decreto-lei, estiverem fixados em função do valor do salário mínimo, especialmente os salários profissionais de qualquer categoria, os salários normativos e os pisos salariais fixados em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem assim salários, vencimentos, vantagens, soldos e remunerações em geral de servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municí...

  • Decreto-Lei770 de 19/08/1969

    Art. 10, §3º - Não se aplicam ao Conselho Fiscal da EMBRAER as disposições do Decreto-lei número 2.928 de 31 de dezembro de 1940 .

  • Decreto-Lei4.265 de 17/04/1942

    Art. 1º - Ficam alterados os arts. 19. 20, 31 e 33 do regulamento baixado com o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938 , que passam a ter a seguinte redação: Art. 19 A marca com a denominação "seda pura" deverá ser aplicada nos tecidos de seda pura ao longo de uma das ourelas, no avesso, por meio da decalcomania, carimbo ou tecelagem, em intervalos não superiores a três metros lineares. Art. 20 A aplicação da marca nos tecidos de seda pura deverá ser feita pelas tecelagens, nos tecidos crus e tintos, destinados diretamente à venda ao consumidor, e, pelas tinturarias, nos tecidos qu...

  • Decreto-Lei1.269 de 18/04/1973

    Art. 3º - É acrescentado um parágrafo único ao artigo 86 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, e alterado o item III do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 (...) III - A armazéns de empresas ou entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. ao solicitar a concessão de que trata este artigo deverá ser feita a prova de propriedade dos imóveis a serem utilizados com o fim específico aqui previsto, ou de sua locação, arrendamento ou convênios de utilização, desde que as áreas destinadas ao entreposto aduaneir...